Dúvidas Frequentes

Conforme a legislação federal de trânsito, o novo modelo de Placas de Identificação Veicular – PIV, que segue o padrão estabelecido pelo Mercosul, será exigido a partir de 31 de janeiro de 2020 nos seguintes casos:

Registro de veículo 0 km.

Mudança de categoria do veículo.

Em caso de furto, extravio, roubo ou danos na placa (inclusive dano à tarjeta e rompimento do lacre da placa traseira padrão cinza).

Mudança de município ou de Estado.

Quando o veículo for reprovado em vistoria veicular nos procedimentos de transferência com observações sobre a placa e/ou lacre (exemplo: placa não refletiva).

Necessidade de instalação de placa adicional traseira.

A troca da placa cinza para o padrão Mercosul será permitida de maneira voluntária para veículos que não se enquadrem nas situações acima descritas, também a partir de 31 de janeiro de 2020, porém, o interessado deverá ficar atento para a obrigatoriedade de realização de vistoria veicular e para a emissão de novo documento do veículo (CRV) com os respectivos custos de cada procedimento. Caso não deseje a troca, o proprietário poderá continuar circulando com seu veículo até o sucateamento sem necessidade de substituição para o padrão Mercosul.

A PIV deve ser revestida, em seu anverso, de película retrorrefletiva, na cor branca com uma faixa na cor azul na margem superior, contendo ao lado esquerdo o logotipo do MERCOSUL, ao lado direito a bandeira do Brasil e ao centro o nome BRASIL.

O padrão de estampagem é composto de 07 caracteres alfanuméricos, em alto relevo, na sequência LLLNLNN, com igual espaçamento e combinação aleatória, distribuída e controlada pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

O caracter “L” refere-se à letra, e o caracter “N” refere-se ao numeral.

Além disso, o novo modelo de PIV não possuirá lacre. O QR Code (código de barras em formato quadrado) irá substituí-lo.

Para pedir a nova placa será necessária uma atualização de dados no cadastro do DETRAN-SP, sendo necessário um processo de emissão de novos documentos de CRV e CRLV, pois haverá uma mudança na numeração da placa. Sendo assim primeiro deve-se dirigir ao DETRAN-SP e após a emissão do novo documento comprar a placa no formato Mercosul.

Não, para o emplacamento no padrão Mercosul, não haverá recolhimento de taxa, dessa forma o valor será informado pela própria empresa de estampagem. Neste caso não haverá intervenção do Detran.SP

A autorização será efetuada automaticamente pelo sistema após a emissão do CRV, ou seja, a partir deste momento o cidadão poderá procurar uma empresa credenciada para a estampagem da placa.

Sim, o cidadão poderá realizar a troca facultativa nos processos onde não há obrigação da troca de placas (transferência de propriedade no mesmo município e 2ª via do CRV).

Não, uma vez que o sistema gerou automaticamente a autorização para a estampagem da placa, o cidadão poderá se dirigir a qualquer estampadora credenciada no estado de São Paulo.

Sim.